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CLARION

813632501LIFE TECH SOFTWARE SÃO PAULO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
813632501
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
LIFE TECH SOFTWARE SÃO PAULO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
29/07/1987
Concessão
14/05/1991
Vigência até
14/05/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110074062 (13/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: LIFE TECH SOFTWARE SÃO PAULO LTDAProcurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 22/05/2007 · RPI 1898

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - LIFE TECH INFORMATICA LTDA

  4. 03/12/2002 · RPI 1665

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 03/08/1993 · RPI 1183

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ASPEN SOFTWARE E INFORMATICA LTDA (BR/SP) * INT. ELIAS MARCAS GUERRA/ADVOGADOS.

  6. 20/10/1992 · RPI 1142

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. TRE SISTEMAS E COMPUTADORES LTDA (BR/SP) *INT. UNIAO FEDERAL

  7. 14/05/1991 · RPI 1067 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. FABIO DELLA NINA

  8. 22/01/1991 · RPI 1051

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. FABIO DELLA NINA

  9. 25/09/1990 · RPI 1034 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. FABIO DELLA NINA

  10. 10/04/1990 · RPI 1013

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. FABIO DELLA NINA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2659. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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