Todos os pedidos com o nome CLARINHA

CLARINHA

821912070EMCISA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS S/A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821912070
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
EMCISA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS S/A.
UF do titular
PR
Depósito
27/12/1999
Concessão
17/11/2015
Vigência até
17/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Trata-se de ação ordinária proposta por KLARINHA PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS LTDA em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de EPI EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL S/A, em trâmite perante o Juízo da 12ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2), sob o nº: 5054605-59.2025.4.02.5101/RJ (Processo INPI/SEI nº 52402.008038/2025-68).Com a presente demanda, a autora pretende obter provimento jurisdicional que determine a nulidade do ato administrativo do INPI que reformou a decisão da 1ª instância e manteve a concessão do registro nº 821912070, em sede de recurso no procedimento administrativo de caducidade

  3. 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS369Atenção

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

    Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  6. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

  7. 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  8. 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  9. 17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  10. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  11. 10/01/2012 · RPI 2140

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART.224 DA LPI CES.:(SCM - PARTICIPAÇÕES SOCIAIS S/A) PET.(SP) 018080056263, 08/09/2008, *INT. MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO.

  12. 04/05/2010 · RPI 2052

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO

  13. 26/05/2009 · RPI 2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA . INT.MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO.

  14. 26/04/2005 · RPI 1790 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REG. C/CAD. 817041834.

  15. 08/03/2000 · RPI 1522 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2867. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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