Todos os pedidos com o nome CLARIM DISCO

CLARIM DISCO

811472604
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811472604
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
23/02/1984
Concessão
20/05/2003
Vigência até
20/05/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130094390 (10/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CLARINSProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  5. 30/03/2004 · RPI 1734

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1729 DE 25/02/2004, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  6. 30/03/2004 · RPI 1734

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 25/02/2004 · RPI 1729

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO, COM A RESPECTIVA TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, SE FOR O CASO.

  8. 20/05/2003 · RPI 1689 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 12/03/2002 · RPI 1627 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

  10. 13/01/1998 · RPI 1412 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON INDUSTRIAS ANHEMBI SA (BR/SP) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

  11. 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    *INT. DANNEMANN

  12. 10/11/1992 · RPI 1145

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CEDS I- DISTRIBUIÇÃO DE COMESTIVEIS DISCO S/A (RJ) II- PAES MENDONÇA S/A(RJ) *INT. DANNEMANN

  13. 25/02/1992 · RPI 1108

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. REX - ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

  14. 10/10/1989 · RPI 990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    AT'E DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.800364767 *INT.REX ADVOGADOS,MARCAS E PATENTES

  15. 05/01/1988 · RPI 898 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. 15/09/1987 · RPI 882 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2833. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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