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O que o INPI publicou
- Processo
- 813636655
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 03/08/1987
- Concessão
- 10/04/1990
- Vigência até
- 10/04/2000
Linha do tempo na RPI
- 10/12/1996 · RPI 1358
MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO, NEGADO PROVIMENTO ART. 65, ITEM 17 DO CPI REG. 006860893 * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 08/12/1992 · RPI 1149
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. DIFUÇÃOMARCAS E PATENTES
- 10/09/1991 · RPI 1084
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006860893INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 26/03/1991 · RPI 1060
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ(S) 1- ALCON PHARMACEUTICALS LTD (CH)2- SAFELCA S/A INDÚSTRIA DE PAPEL (BR/SP) 3- CLAIROL INCORPORATED (US) * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 31/10/1989 · RPI 993
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MIRIAN DE LUCCA CORDOVIL
- 29/11/1988 · RPI 945 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. UNILEVER PLC (GB) * INTMIRIAM DE LUCCA CORDOVIL.
- 19/07/1988 · RPI 926 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 05/04/1988 · RPI 911
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.