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O que o INPI publicou
- Processo
- 006860893
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ALCON INC.
- Depósito
- 27/03/1973
- Concessão
- 10/02/1979
- Vigência até
- 10/02/2029
Linha do tempo na RPI
- 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/04/2013 · RPI 2208
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ALCON, INC.
- 13/10/2009 · RPI 2023
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/02/2004 · RPI 1729
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 01/08/2000 · RPI 1543
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALCON PHARMACEUTICALS LTD.
- 15/06/1999 · RPI 1484
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/04/1991 · RPI 1061
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE
- 19/06/1990 · RPI 1023 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A MARCA NOMINATIVA. RECOLHA , TAMBÉM , A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO