CLARIGRIP
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 817787658
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BAYER CONSUMER CARE AG.
- Depósito
- 19/04/1994
- Concessão
- 25/06/1996
- Vigência até
- 25/06/2026
Linha do tempo na RPI
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120070349 (14/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALCessionário: MSD CONSUMER CARE, INC.
- 04/03/2008 · RPI 1939
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/06/1996 · RPI 1334 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 12/12/1995 · RPI 1306
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 25/07/1995 · RPI 1286 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 22/11/1994 · RPI 1251
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN