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CLARIGRIP

817787658BAYER CONSUMER CARE AG.
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O que o INPI publicou

Processo
817787658
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BAYER CONSUMER CARE AG.
Depósito
19/04/1994
Concessão
25/06/1996
Vigência até
25/06/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120070349 (14/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALCessionário: MSD CONSUMER CARE, INC.

  6. 04/03/2008 · RPI 1939

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 25/06/1996 · RPI 1334 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 12/12/1995 · RPI 1306

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 25/07/1995 · RPI 1286 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN

  10. 22/11/1994 · RPI 1251

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2580. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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