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CLARIANA

817451820KLAREX INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817451820
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
KLAREX INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
UF do titular
RS
Depósito
11/08/1993
Concessão
30/04/1996
Vigência até
30/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160052643 (25/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Klarex Indústria de Produtos Químicos LTDAProcurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

  3. 23/10/2007 · RPI 1920

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 30/05/2006 · RPI 1847

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. JOSE DORNELES DA GAMA - ME

  5. 17/02/2004 · RPI 1728 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO NOME DA CESSIONáRIA, TENDO EM VISTA QUE EM NOSSO CADASTRO O C.G.C Nº 908543080001-97 PERTENCE A EMPRESA KLAREX INDúSTRIA E COMéRCIO DE PRODUTOS QUíMICOS LTDA.

  6. 26/09/2000 · RPI 1551 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.

  7. 30/04/1996 · RPI 1326 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT O PROPRIO

  8. 21/11/1995 · RPI 1303

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT JANVANI DURANTI DA GAMA

  9. 13/06/1995 · RPI 1280 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. JANVANI DURANTI DA GAMA

  10. 01/11/1994 · RPI 1248 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. CLARINA IND E COM DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA (BR/RS) *INT JANUARI DURANTI DA GAMA

  11. 19/04/1994 · RPI 1220

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JANVANI DURANTI DA GAMA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2877. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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