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CLARETIANO COLÉGIO SÃO JOSÉ

906657792classe 41Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
906657792
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
21/08/2013
Concessão
03/04/2018
Vigência até
03/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160101854 (17/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANAProcurador: Carlos André Barbosa CavalcantiDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824685962, 824685970, 825996422, 826944400, 900734710, 903128233 E 906200946. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819917630 (FACULDADE SÃO JOSÉ) e Processo 815904169 (COLÉGIO SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 03/12/2013 · RPI 2239 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2465. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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