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O que o INPI publicou
- Processo
- 817542760
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 31/08/1993
- Concessão
- 25/02/1997
- Vigência até
- 25/02/2027
Linha do tempo na RPI
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100352386 (23/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 27/01/2009 · RPI 1986
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/09/2007 · RPI 1914
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MOINHO SANTA CLARA LTDA
- 25/02/1997 · RPI 1369 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DJALMA DIAS DA SILVA
- 10/12/1996 · RPI 1358 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA REPI 1354, DE 12/11/96, PARA REEXAME DA MATERIA. * INT DJALMA DIAS DA SILVA
- 10/12/1996 · RPI 1358
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO * INT DJALMA DIAS DA SILVA
- 12/11/1996 · RPI 1354 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIO CEDENTE/CESSIONÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT D'JALMA DIAS DA SILVA
- 27/06/1995 · RPI 1282
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DJALMA DIAS
- 20/12/1994 · RPI 1255 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DJALMA DIAS
- 17/05/1994 · RPI 1224
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DJALMA DIAS