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CLARAMIL FONTE DE ENERGIA

818771496TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
818771496
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.
UF do titular
CE
Depósito
16/08/1995
Concessão
23/06/1998
Vigência até
23/06/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100352386 (23/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  3. 17/03/2009 · RPI 1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 14/08/2007 · RPI 1910

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - MOINHO SANTA CLARA LTDA

  5. 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FONTE DE ENERGIA"*INT. DJALMA DIAS DA SILVA

  7. 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2479. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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