CLARA VIANA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 934516332
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- CLARA VIANA FONOAUDIOLOGIA LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/05/2024
- Concessão
- 28/04/2026
- Vigência até
- 28/04/2036
Linha do tempo na RPI
- 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Marcelo de Jesus Leite e nomeado novo representante ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Em conformidade com a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade.
- 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)