Todos os pedidos com o nome Clara Rocha

Clara Rocha

933090560classe 41Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 41
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O que o INPI publicou

Processo
933090560
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
41
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
BA
Depósito
29/12/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  3. 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente procuração com os dados corretos do outorgante, tendo em vista a existência de divergência do outorgante em relação aos dados do titular do pedido de registro.

  4. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Para o nome "Clara Rocha".

  7. 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 162. O pagamento das retribuições, e sua comprovação, relativas à expedição do certificado de registro e ao primeiro decênio de sua vigência, deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferimento.

  8. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2878. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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