CLARA & BELLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902995871
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CLARA & BELLA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/09/2010
- Concessão
- 18/03/2014
- Vigência até
- 18/03/2024
Linha do tempo na RPI
- 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 18/03/2014 · RPI 2254 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850110033387 (29/11/2011) Petição (tipo): Apresentação de documentos relativos a prioridade reivindicada (363.6)Requerente: CLARA & BELLA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-MEProcurador: FABÍOLA SILVA MORALES DIASDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. INT. FABÍOLA SILVA MORALES DIAS.
- 03/04/2012 · RPI 2152
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET DE APRESENTAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA Nº 850110033387 DE 29/11/2011, FACE AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
- 30/11/2010 · RPI 2082 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.