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O que o INPI publicou
- Processo
- 902521020
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 22/04/2010
Linha do tempo na RPI
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800130048916 (13/03/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)Requerente: CLANSOFT DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDAProcurador: NADJA CAMILA NOGUEIRA SILVESTRINIDetalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência exarada na RPI 2209, de 07/05/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Deferimento publicado na RPI 2303 de 24/12/2015, por erro material.
- 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 07/05/2013 · RPI 2209
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO.
- 18/12/2012 · RPI 2189 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.