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CLAMORE PROFESSIONALE

900946040classe 3VAENZA COSMÉTICOS LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
900946040
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
VAENZA COSMÉTICOS LTDA ME
UF do titular
MG
Depósito
02/06/2008
Concessão
29/08/2017
Vigência até
29/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130038106 (05/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA MECessionário: VAENZA COSMÉTICOS LTDA ME

  4. 11/09/2012 · RPI 2175

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 134 DA LPI ( VAENZA COMÉRCIO ATACADISTA E VAREGISTA DE COSMÉTICOS LTDA) PET (WB) 810100332534 DE 23/07/2010.INT. SÁVIO FARIA NEVES.

  5. 29/05/2012 · RPI 2160

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÃOES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS, CEDENTE/CESSIONÁRIO, PROVANDO QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SR. KLEISMER RODRIGUES FERREIRA, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, ASSIM COMO O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA, SR. UILIAN GONÇALVES MARTINS, TEM PODERES DE REPRESENTATIVIDADE.INT. SÁVIO FARIA NEVES

  6. 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  7. 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 820445860.

  8. 30/09/2008 · RPI 1969 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2434. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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