Todos os pedidos com o nome CLAMEL

CLAMEL

829552030
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O que o INPI publicou

Processo
829552030
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
25/02/2008
Concessão
27/07/2010
Vigência até
27/07/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150165403 (27/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CLAMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAProcurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES

  5. 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 15/06/2010 · RPI 2058 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ACRESCENTADO "COMÉRCIO", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE DE SERVIÇOS SOLICITADA.

  7. 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2864. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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