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CL - CENTRO UNIVERSITÁRIO CELSO LISBOA CEUCEL

822666111INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
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O que o INPI publicou

Processo
822666111
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
UF do titular
RJ
Depósito
30/03/2000
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 03/01/2012 · RPI 2139

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810070058427 (visualizar no Portal INPI), de 13/08/2007

  4. 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 19/09/2006 · RPI 1863 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 25/10/2005 · RPI 1816

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. 02/12/2003 · RPI 1717 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON.(S) 1- ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICENTE DE SANTANA (BR/SP) 2- JULIO LUIZ BAPTISTA LOPES (BR/RJ)

  8. 23/10/2001 · RPI 1607 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA MARCA.

  9. 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2437. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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