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CL-A CULTURAL

814288928EDITORA CL-A CULTURAL LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
814288928
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
EDITORA CL-A CULTURAL LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
20/06/1988
Concessão
06/03/1990
Vigência até
06/03/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/11/2011 · RPI 2130

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 14/12/1999 · RPI 1510

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 06/03/1990 · RPI 1008 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CULTURAL" *INT. CLAUDIO REGONASCHI

  5. 03/10/1989 · RPI 989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CL'AUDIO REGONASCHI

  6. 18/04/1989 · RPI 965 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CULTURAL" * INT CLAUDIO REGONASCHI

  7. 22/11/1988 · RPI 944

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CULTURAL " * INT. DR. CLÁUDIO REGONASCHI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2556. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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