CKD
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200015095
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 12
- Titular
- CKD PRAHA HOLDING, A.S.
- Depósito
- 18/08/1988
- Concessão
- 27/03/1990
- Vigência até
- 27/03/2030
Linha do tempo na RPI
- 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/12/2011 · RPI 2136
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/05/2009 · RPI 2000
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 27/01/2004 · RPI 1725
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CKD PRAHA, OBOROVY PODNIK
- 16/10/2001 · RPI 1606
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 28/08/2001 · RPI 1599
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CKD PRAHA, OBOROVY PODNIK 2-CKD PRAHA, KOMBINAT 3- CKD PRAHA, A.S. NOME E SEDE ALTERADOS.
- 27/03/1990 · RPI 1011 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 23/01/1990 · RPI 1003
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 29/08/1989 · RPI 984 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 07/03/1989 · RPI 959
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA