Todos os pedidos com o nome CJ PARTICIPAÇÕES

CJ PARTICIPAÇÕES

909182884classe 40CJ Participações Ltda
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 40
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O que o INPI publicou

Processo
909182884
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
40
Titular
CJ Participações Ltda
UF do titular
RS
Depósito
30/03/2015
Concessão
27/11/2018
Vigência até
27/11/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que, a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  4. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825596041 (CJ HYDRO), Processo 825596068 (CJ ENERGÉTICA) e Processo 825596050 (CJ EÓLICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluídos os termos ?[consultoria, assessoria]? na expressão ?Prestação de serviços de assistência técnica [consultoria, assessoria] na área de produção de energia? para adequação a classe solicitada.

  7. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2499. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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