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CJ CALÇADOS & CONFECÇÕES

908527918C J DULLIUS & CIA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
908527918
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
C J DULLIUS & CIA LTDA
UF do titular
RS
Depósito
31/10/2014
Concessão
08/05/2018
Vigência até
08/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Gilson Almeida da Motta e nomeado novo representante MARCAUTEN PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  3. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  5. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840449500 (CJ), Processo 904816508 (Jarth CJ Moda e Negócios), Processo 907543448 (CJ Chic Jolie), Processo 901567213 (CJ Cauntry Jeans) e Processo 902231847 (CJ CASUAL JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2872. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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