Todos os pedidos com o nome CIVO

CIVO

907524400SCHENCK ROTEC GMBH
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
907524400
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SCHENCK ROTEC GMBH
Depósito
03/04/2014
Concessão
14/02/2018
Vigência até
14/02/2028
Receba um alerta quando CIVO se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Por perda de objeto,tendo em vista a retificação da decisão recorrida publicada na RPI 2196, de 06/11/2018.

  3. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Sobrestado o exame desta petição de nulidade administrativa até decisão final envolvendo outra(s) petição(ções) protocolada(s)junto ao registro em apreço.

  4. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Em retificação ao deferimento parcial publicado na RPI 2486 em 28/08/2018, para correção da especificação. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: UNIDADES DE AVALIAÇÃO CONTROLADAS POR COMPUTADOR; APARELHOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS; COMPUTADORES; PERIFÉRICOS E ACESSÓRIOS DE COMPUTADOR, ESPECIALMENTE IMPRESSORAS, MONITORES E DISPOSITIVOS PARA ENTRADA, ARMAZENAMENTO, TRANSMISSÃO E SAÍDA DE DADOS; PROGRAMAS DE COMPUTADOR DESCARREGÁVEIS E GRAVADOS; SOFTWARE PARA CONTROLE E REGULAGEM DE MÁQUINAS E PROCESSOS INDUSTRIAIS. Produtos/serviços não renunciados: MÁQUINAS DE BALANCEAMENTO PARA BALANCEAMENTO DE ROTORES E PARTES DE MÁQUINAS GIRATÓRIAS; ACESSÓRIOS PARA MÁQUINAS DE BALANCEAMENTO, A SABER, SENSORES, DETECTORES, UNIDADES DE MEDIÇÃO DE DESBALANCEAMENTO, UNIDADES BALANCEADAS; APARELHOS DE DIAGNÓSTICO, EXCETO PARA USO MEDICINAL, PARA DIAGNÓSTICO DO FUNCIONAMENTO E DO ESTADO DE MÁQUINAS, MOTORES E SUAS PARTES; DISPOSITIVOS PARA MEDIÇÃO DE OSCILAÇÃO, VELOCIDADE DE ROTAÇÃO, ÂNGULO DE ROTAÇÃO, FORÇA E/OU TENSÃO ELÉTRICA; APARELHOS DE ANÁLISE PARA DETERMINAÇÃO DE DESBALANCEAMENTO DE ROTORES; APARELHOS DE ANÁLISE PARA ANÁLISES DE FREQUÊNCIA; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE SINALIZAÇÃO; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE CONTROLE; ARMÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO; DISPOSITIVOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS DE COMANDO, TESTE E MONITORAMENTO; APARELHOS INDICADORES ELETRÔNICOS; APARELHOS DE CONTROLE REMOTO PARA MÁQUINAS DE BALANCEAMENTO; COMPONENTES E PEÇAS SOBRESSALENTES DOS PRODUTOS SUPRACITADOS.

  6. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: aparelhos para processamento de dados;programas de computador descarregáveis e gravados;software para controle e regulagem de máquinas e processos industriais;unidades de avaliação controladas por computador. Produtos/serviços não renunciados: Acessórios para máquinas de balanceamento, a saber, sensores, detectores, aparelhos de análise para análises de frequência; aparelhos e instrumentos de sinalização; aparelhos de análise para determinação de desbalanceamento de rotores; aparelhos de controle remoto para máquinas de balanceamento; aparelhos e instrumentos de controle; aparelhos indicadores eletrônicos; armários de distribuição; componentes e peças sobressalentes dos produtos supracitados; computadores; dispositivos elétricos e eletrônicos de comando, teste e monitoramento; dispositivos para medição de oscilação, velocidade de rotação, ângulo de rotação, força e/ou tensão elétrica; máquinas de balanceamento para balanceamento de rotores e partes de máquinas giratórias; periféricos e acessórios de computador, especialmente impressoras, monitores e dispositivos para entrada, armazenamento, transmissão e saída de dados; unidades de medição de desbalanceamento, unidades de compensação para compensar um desbalanceamento das peças de trabalho a serem balanceadas; aparelhos de diagnóstico, exceto para uso medicinal, para diagnóstico do funcionamento e do estado de máquinas, motores e suas partes.

  7. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  9. 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  10. 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850140132888 de 11/07/2014

  11. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2695. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.