Todos os pedidos com o nome CIVIDINI

CIVIDINI

200008340classe 18Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
200008340
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
18
Titular
Titular pessoa física
Depósito
15/01/1998
Concessão
08/05/2001
Vigência até
08/05/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Endereço alterado.

  3. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20110043579 (29/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: CIVIDINI S.R.L.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  5. 08/05/2001 · RPI 1583

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. 08/03/2000 · RPI 1522 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 22/04/1998 · RPI 1426 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2636. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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