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CIVIC

820217603Technos da Amazônia Indústria e Comercio S.A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820217603
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Technos da Amazônia Indústria e Comercio S.A.
UF do titular
AM
Depósito
19/09/1997
Concessão
25/10/2005
Vigência até
25/10/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 800150098063 (23/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: Technos da Amazônia Indústria e Comercio S.A.Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PRORROGADO, ATRAVÉS DO PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO (WB) Nº 800150279738 DE 23/10/2015.

  3. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140142718 (23/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: Silvio Darré JúniorCessionário: Technos da Amazônia Indústria e Comercio S.A.

  4. 06/04/2010 · RPI 2048

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DUMONT SAAB COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA

  5. 25/10/2005 · RPI 1816 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO TODOS OS PRODUTOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE NACIONAL 09.35,55,80 INICIALMENTE REQUERIDA. E TAMBÉM FOI INSERIDA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", APÓS "PRODUTOS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 09 REIVINDICADA.

  6. 12/04/2005 · RPI 1788 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 07/12/1999 · RPI 1509 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 819151173

  8. 13/01/1998 · RPI 1412 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DARRE & BUENO MARCAS E PATENTES SC

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2891. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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