CIVESA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821218662
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 12
- Titular
- CIVESA VEICULOS S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/03/1999
- Concessão
- 02/08/2005
- Vigência até
- 02/08/2035
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160231624 (17/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CIVESA VEICULOS S/AProcurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150072114 (25/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CIVEMASA S A INDUSTRIA E COMERCIO
- 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIRADOS OS TERMOS "COMÉRCIO DE" E "COMERCIALIZAÇÃO DE" POR INDICAREM SERVIÇOS E NÃO PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, ADAPTADA A REDAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUÁ-LA À NCL(8) À LUZ DA CLASSE NACIONAL REIVINDICADA INICIALMENTE.
- 29/03/2005 · RPI 1786 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
- 26/02/2002 · RPI 1625 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO
- 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.