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CITYCON

820779938CITYCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
820779938
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CITYCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
17/07/1998
Concessão
27/01/2009
Vigência até
27/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação ordinária tramitada perante o Juízo da 31a Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0030396-63.2015.4.02.5101 (Processo INPI-SEI 01413/2015-83) Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restaurada a vigência do registro.

  3. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301150000300 (25/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Registro de Marca sob Procedimento Ordinário com pedido de Antecipação de Tutela interposta por CITYCON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (autora) em face do INPI (1º réu) e de COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO (2° réu), em curso perante o douto Juízo da 31a Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro (RJ), sob o nº 0030396-63.2015.4.02.5101.

  5. 18/06/2013 · RPI 2215

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISOS V E XIX, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. (REGS. 608104183 E 006665705)

  6. 12/03/2013 · RPI 2201

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  7. 29/12/2009 · RPI 2034 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810090208536 (visualizar no Portal INPI), de 29/05/2009

  8. 27/01/2009 · RPI 1986 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  9. 27/05/2008 · RPI 1951 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. 27/06/2006 · RPI 1851 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  11. 08/11/2005 · RPI 1818 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 608104183, 812204948 E 812241681.

  12. 19/09/2000 · RPI 1550 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO ( BR/SP ).

  13. 08/09/1998 · RPI 1446 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2610. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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