Todos os pedidos com o nome CITY CROSS

CITY CROSS

811450562
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811450562
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
31/01/1984
Concessão
28/01/1986
Vigência até
28/01/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Não comprovado o uso da marca nos termos do parágrafo segundo do Art. 143 da LPI.

  6. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca na forma constante do certificado de registro, datados do período investigado de 26/09/2010 a 25/09/2015, identificando os produtos da classe nacional 760 em que a marca foi registrada.

  7. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150287242 (28/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PIRELLI PNEUS LTDA.Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  8. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850150218450 (25/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANYProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  9. 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110010472 (20/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: PIRELLI PNEUS LTDA.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  10. 05/10/2010 · RPI 2074

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  11. 26/12/2007 · RPI 1929

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  12. 27/09/2005 · RPI 1812

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  13. 30/07/1996 · RPI 1339

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

  14. 21/03/1989 · RPI 961

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PIRELLI S/A COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA (BR/SP)*INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  15. 28/01/1986 · RPI 797 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. 29/10/1985 · RPI 784

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. 21/05/1985 · RPI 761 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. 15/01/1985 · RPI 743

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2517. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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