Todos os pedidos com o nome CITTÁ ENGENHARIA

CITTÁ ENGENHARIA

818033100ALFA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
818033100
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
ALFA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
UF do titular
ES
Depósito
16/08/1994
Concessão
22/04/1997
Vigência até
22/04/2027
Receba um alerta quando CITTÁ ENGENHARIA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  2. 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de material publicitário e autorização de uso da marca.

  4. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares, datados entre 18/09/2013 e 18/09/2018 e com identificação do titular do registro, que comprovem a utilização da marca caducanda para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

  5. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  6. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MARCO ANTONIO VIEIRA e nomeado novo representante Welliton Pimentel Coutinho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  8. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  9. 09/12/2008 · RPI 1979

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 22/04/1997 · RPI 1377 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ENGENHARIA" *INT. MARCOS ANTONIO VIEIRA

  11. 12/11/1996 · RPI 1354

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE Á EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO * INT MARCOS ANTONIO VIEIRA

  12. 16/04/1996 · RPI 1324

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT MARCO ANTONIO VIEIRA

  13. 05/12/1995 · RPI 1305 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ENGENHARIA" * INT MARCOS ANTONIO VIEIRA

  14. 30/05/1995 · RPI 1278

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ENGENHARIA" *INT. MARCOS ANTONIO VIEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2786. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.