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CITRUSBR

830324631classe 45ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXPORTADORES DE SUCOS CÍTRICOS
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O que o INPI publicou

Processo
830324631
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
45
Titular
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXPORTADORES DE SUCOS CÍTRICOS
UF do titular
SP
Depósito
11/08/2009
Concessão
20/05/2014
Vigência até
20/05/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/04/2015 · RPI 2310 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120065969 (07/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXPORTADORES DE SUCOS CÍTRICOSProcurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNESDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140065687 (10/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXPORTADORES DE SUCOS CÍTRICOSProcurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados

  4. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Detalhes do despacho: por alteração da especificação e da classe internacional de acordo com a PET WB Nº 850120067581 de 09/05/2012.

  7. 03/04/2012 · RPI 2152 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL (9).

  8. 08/09/2009 · RPI 2018 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2788. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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