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CITRUS

828475750J F INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
828475750
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
J F INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
03/07/2006
Concessão
23/11/2010
Vigência até
23/11/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850150102197 (15/05/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: BM&A Propriedade Intelectual Ltda.Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

  3. 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810110416665 (26/04/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: LABORATOIRE GARNIER & CIE.Procurador: CLAUDIA CHRISTINHA SCHULZ

  4. 06/09/2011 · RPI 2122 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110416665 (visualizar no Portal INPI), de 26/04/2011

  5. 23/11/2010 · RPI 2081 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 30/06/2009 · RPI 2008 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2653. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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