Todos os pedidos com o nome CITROVITA

CITROVITA

815422032CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815422032
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
UF do titular
SP
Depósito
02/03/1990
Concessão
09/01/1996
Vigência até
09/01/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  3. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

  4. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  6. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares datados que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

  7. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  8. 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  9. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  10. 12/06/2007 · RPI 1901

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 09/01/1996 · RPI 1310 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  12. 03/03/1992 · RPI 1109

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. VIEIRA DE MELLO

  13. 15/10/1991 · RPI 1089 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. VIEIRA DE MELLO ,WERNECK ALVES

  14. 19/03/1991 · RPI 1059

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. VIEIRA DE MELLO ,WERNECK ALVES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2677. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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