Todos os pedidos com o nome CITROVITA

CITROVITA

815166583
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815166583
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
10/10/1989
Concessão
31/03/1992
Vigência até
31/03/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.

  5. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  7. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca concedida PARA IDENTIFICAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS REQUERIDOS na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não satisfazem os requisitos de comprovação de uso de marca do item 6.5.3 do Manual de Marcas.

  8. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  9. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  10. 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110214168 (21/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDAProcurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOSDetalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

  11. 03/01/2006 · RPI 1826

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 31/03/1992 · RPI 1113 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  13. 19/11/1991 · RPI 1094

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

  14. 14/05/1991 · RPI 1067 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    "NO CONJUNTO" *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

  15. 02/01/1991 · RPI 1048

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2701. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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