CITROVITA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815166583
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/10/1989
- Concessão
- 31/03/1992
- Vigência até
- 31/03/2032
Linha do tempo na RPI
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.
- 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca concedida PARA IDENTIFICAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS REQUERIDOS na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não satisfazem os requisitos de comprovação de uso de marca do item 6.5.3 do Manual de Marcas.
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110214168 (21/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDAProcurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOSDetalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.
- 03/01/2006 · RPI 1826
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/03/1992 · RPI 1113 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
- 19/11/1991 · RPI 1094
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES
- 14/05/1991 · RPI 1067 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
"NO CONJUNTO" *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES
- 02/01/1991 · RPI 1048
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES