CITROSUCO AGRICOLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814528201
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 31
- Titular
- CITROSUCO S/A AGROINDÚSTRIA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/10/1988
- Concessão
- 14/08/1990
- Vigência até
- 14/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120206004 (28/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: CITROSUCO S/A AGROINDÚSTRIAProcurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNESDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 05/07/2011 · RPI 2113
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/11/2010 · RPI 2079
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 04/05/2010 · RPI 2052
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FISCHER S/A - AGROINDÚSTRIA
- 02/05/2007 · RPI 1895
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 26/12/2000 · RPI 1564
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/06/1999 · RPI 1486
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CITROSUCO AGRICOLA LIMITADA
- 14/08/1990 · RPI 1028 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGRICOLA" *INT. LUIS ANTONIO RICCO
- 06/03/1990 · RPI 1008
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 03/10/1989 · RPI 989 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGRICOLA" * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 18/04/1989 · RPI 965
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGRICOLA" * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES