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O que o INPI publicou
- Processo
- 818723980
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/08/1995
- Concessão
- 30/09/1997
- Vigência até
- 30/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160287838 (10/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DIERBERGER ÓLEOS ESSENCIAIS S/AProcurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.
- 09/12/2008 · RPI 1979
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/09/1997 · RPI 1400 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES SC LTDA
- 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. REMARCA REG. DE MARCAS
- 17/12/1996 · RPI 1359
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA