CITROËN C7
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824341686
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/01/2002
- Concessão
- 26/12/2007
- Vigência até
- 26/12/2027
Linha do tempo na RPI
- 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
O elemento nominativo da marca foi corrigido.
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador FRÓES, LUNA & ADVOGADOS e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/11/2012 · RPI 2186
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/10/2007 · RPI 1918 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.
- 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO DO REGISTRO NA RPI 1904, DE 03/072007, E DEFERIMENTO NA RPI 1894 DE 24/04/2007, PARA REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO.
- 03/07/2007 · RPI 1904 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/01/2005 · RPI 1775 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NO TITULAR.
- 09/04/2002 · RPI 1631 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.