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O que o INPI publicou
- Processo
- 818559314
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 07/06/1995
- Concessão
- 29/12/1998
- Vigência até
- 29/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente procuração, por parte da cessionária, conforme art. 217 da LPI. O pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pela cessionária, preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
- 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/10/2009 · RPI 2023
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/11/2001 · RPI 1612
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 02/05/2000 · RPI 1530
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 29/06/1999 · RPI 1486 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. EMS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. (BR/SP).
- 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/09/1998 · RPI 1445
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. EMS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP * INT. MOMSEN
- 26/08/1997 · RPI 1395
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 18/02/1997 · RPI 1368 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 24/09/1996 · RPI 1347
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA