Todos os pedidos com o nome CITREX

CITREX

820102016CITREX INC
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820102016
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CITREX INC
Depósito
23/06/1997
Concessão
21/01/2014
Vigência até
21/01/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  3. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem fazer alusão ao mercado brasileiro, devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Todo e qualquer documento em língua estrangeira deve vir acompanhado de tradução simples para o português.

  4. 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 18/12/2012 · RPI 2189

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 30/10/2012 · RPI 2182 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. 04/11/2008 · RPI 1974

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    A ANTERIORIDADE APONTADA ENCONTRA-SE EM ANÁLISE DE CADUCIDADE, RAZÃO PELA QUAL OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO, ATÉ DECISÃO FINAL

  9. 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  10. 13/11/2007 · RPI 1923 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 002459604.

  11. 07/02/2006 · RPI 1831 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED.: 819676853.

  12. 18/06/2002 · RPI 1641

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

    PARA A CLASSE 05 ITENS 50 E 70 E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA.( PARA A EMPRESA CITREX INC. )

  13. 15/06/1999 · RPI 1484 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. EMS INDúSTRIA FARMACêUTICA LTDA (BR/SP)

  14. 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT CRUZEIRO NEWMARC PAT. MARC.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2622. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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