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CITIMAT

822487047CITIMAT IMPERMEABILIZANTES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
822487047
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CITIMAT IMPERMEABILIZANTES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
28/02/2000
Concessão
10/01/2006
Vigência até
10/01/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160005028 (08/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CITIMAT IMPERMEABILIZANTES LTDAProcurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

  3. 18/05/2010 · RPI 2054

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 10/01/2006 · RPI 1827 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 16/08/2005 · RPI 1806 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "ALFALTO", POR PERTENCER À NCL (7) 19, NÃO REIVINDICADA.

  6. 25/07/2000 · RPI 1542 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2901. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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