Todos os pedidos com o nome CITIDIRECT

CITIDIRECT

820389013
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O que o INPI publicou

Processo
820389013
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
14/11/1997
Concessão
10/07/2001
Vigência até
10/07/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  2. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110100702 (28/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CITIBANK, N.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  4. 10/07/2001 · RPI 1592 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 13/03/2001 · RPI 1575 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 01/12/1998 · RPI 1456 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  7. 08/09/1998 · RPI 1446 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2633. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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