CITI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821584090
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Citigroup Inc.
- Depósito
- 30/04/1999
- Concessão
- 04/04/2006
- Vigência até
- 04/04/2036
Linha do tempo na RPI
- 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição 850160146321, de 07/07/2016, por erro material.
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação mista CITI, registrada sob o nº 821584090, de titularidade de CITIGROUP INC.
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a requerente apresentar pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca mista CITI. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos serviços assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. Além disso, a pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca mista ?CITI?, como elemento desvinculado de outros sinais, como ?CITIBANK?, conforme consta do registro indicado pelo postulante para a eventual anotação de reconhecimento. Nessa pesquisa, devem ser apresentados ainda percentuais deveras significativos de associação especificamente do sinal misto ?CITI? aos serviços da postulante que permitam reverter a indicação de diluição observada a partir do banco de dados do INPI.
- 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160041458 (02/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Citigroup Inc.Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150123631 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)Requerente: Citigroup Inc.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento da petição.
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150258111 (13/11/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOSProcurador: Vieira de Mello Advogados
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150149786 (08/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Gusmão e Labrunie AdvogadosProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150071321 (08/04/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOSProcurador: Kasznar, Leonardos Advogados
- 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140041237 (10/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)Requerente: Citigroup Inc.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca mista "CITI", registro número 821584090, tendo em vista que, associados ao insuficiente grau de distintividade e exclusividade do sinal marcário, os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, destacando-se ainda o fato de que parte da documentação anexada não se referia à marca reivindicada como sendo de alto renome, mas sim a outro sinal semelhante pertencente ao titular, ou à marca em apresentação distinta daquela em análise. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
- 16/09/2008 · RPI 1967
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CITICORP
- 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1833, DE 21/02/2006, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA PET.(RJ) 020060002490, DE 05/01/2006, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART.2º DA RESOLUÇÃO Nº 122, PUBLICADA EM 13/12/2005.
- 21/02/2006 · RPI 1833
Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.
- 25/05/2004 · RPI 1742 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1718 DE 09/12/2003 TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO.
- 09/12/2003 · RPI 1718 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Parágrafo único do Art. 162 da LPI.
- 01/04/2003 · RPI 1682 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 25/03/2003 · RPI 1681 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.