CITI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821584081
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- Citigroup Inc.
- Depósito
- 30/04/1999
- Concessão
- 16/09/2003
- Vigência até
- 16/09/2033
Linha do tempo na RPI
- 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição 850160146321, de 07/07/2016, por erro material.
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130145320 (18/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Citigroup Inc.Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
- 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130139738 (18/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Citigroup Inc.Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
- 16/09/2008 · RPI 1967
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CITICORP
- 16/09/2003 · RPI 1706 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/04/2003 · RPI 1682 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.