CITI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821584014
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CITIGROUP INC.
- Depósito
- 30/04/1999
- Concessão
- 04/04/2006
- Vigência até
- 04/04/2016
Linha do tempo na RPI
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 16/09/2008 · RPI 1967
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CITICORP
- 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1833, DE 21/02/2006, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA PET.(RJ) 020060002494, DE 05/01/2006, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART.2º DA RESOLUÇÃO Nº 122, PUBLICADA EM 13/12/2005.
- 21/02/2006 · RPI 1833
Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.
- 25/05/2004 · RPI 1742 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1718 DE 09/12/2003 TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO.
- 09/12/2003 · RPI 1718 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Parágrafo único do Art. 162 da LPI.
- 25/03/2003 · RPI 1681 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.
- 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.