CITI PRESTIGE
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 840011148
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Citigroup Inc.
- Depósito
- 30/01/2012
- Concessão
- 12/12/2017
- Vigência até
- 12/12/2027
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição 850160146321, de 07/07/2016, por erro material.
- 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140277519 (24/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Citigroup Inc.Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900850124 (CLUB PRESTIGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 02/10/2012 · RPI 2178 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.