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O que o INPI publicou
- Processo
- 829709088
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- Central IT Tecnologia da Informação Ltda
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 27/03/2008
- Concessão
- 24/08/2010
- Vigência até
- 24/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 24/08/2010 · RPI 2068 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/07/2010 · RPI 2061 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA, INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO:"PROGRAMA DE COMPUTADOR GRAVADO"
- 08/07/2008 · RPI 1957 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.