Todos os pedidos com o nome CITELUM

CITELUM

827934394Titular pessoa física
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
827934394
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
06/12/2005
Concessão
03/02/2009
Vigência até
03/02/2019
Receba um alerta quando CITELUM se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 31/01/2012 · RPI 2143

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS

  3. 03/02/2009 · RPI 1987 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 21/10/2008 · RPI 1972 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME PET. 810080129724 WB, DE 20/06/2008.

  5. 22/04/2008 · RPI 1946 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 11, PARA ASSINALAR "INSTRUMENTOS E INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]", OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 09, PARA ASSINALAR "INSTRUMENTOS E INSTALAÇÕES DE SINAIS LUMINOSOS E INSTRUMENTOS E INSTALAÇÕES DE SEMÁFOROS (EM TRÊS CORES)". CUMPRA NA NCL(8).

  6. 24/01/2006 · RPI 1829 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2547. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.