Todos os pedidos com o nome CITELUM

CITELUM

821200747Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
821200747
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
06/11/1998
Concessão
04/09/2007
Vigência até
04/09/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 31/01/2012 · RPI 2143

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS

  3. 04/09/2007 · RPI 1913 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 21/08/2007 · RPI 1911

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    OBSERVANDO-SE A INCLUSÃO DA ESPECIFICAÇÃO "SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA A COMPUTADORES", PERTENCENTES Á CLASSE NACIONAL 37, SUBITEM 44.

  5. 22/03/2005 · RPI 1785 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1771, DE 14/12/2004, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DAS PET.(S) (RJ) 040365, 040366 E 040717, DE 21/09/2001, 21/09/2001 E 24/09/2001, RESPECTIVAMENTE.

  6. 22/03/2005 · RPI 1785 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO PARCIAL.

  7. 14/12/2004 · RPI 1771 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

  8. 24/07/2001 · RPI 1594 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    EXCLUIDO O SUBITEM 44 DA CL. 37

  9. 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2470. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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