Todos os pedidos com o nome CITEL

CITEL

818411368SITEL CORPORATION
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O que o INPI publicou

Processo
818411368
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
SITEL CORPORATION
Depósito
14/03/1995
Concessão
05/08/1997
Vigência até
05/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 18/05/2010 · RPI 2054

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  4. 14/04/2009 · RPI 1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 30/09/2008 · RPI 1969

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CITEL ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA

  6. 23/09/2003 · RPI 1707

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS.

  7. 05/08/1997 · RPI 1392 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. H. SAUAIA HAIDAR

  8. 28/01/1997 · RPI 1365

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT ROBERTO FACAO DE CARVALHO

  9. 24/09/1996 · RPI 1347 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT ROBERTO FACAO DE CARVALHO

  10. 13/02/1996 · RPI 1315

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT ROBERTO FACAO DE CARVALHO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2412. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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