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CITEL

780221702
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O que o INPI publicou

Processo
780221702
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
19/07/1978
Concessão
03/07/1984
Vigência até
03/07/2004
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART.142 DA LPI.

  2. 29/03/1994 · RPI 1217

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. UNIÃO FEDERAL

  3. 18/06/1991 · RPI 1072

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    * MERITO MARCAS E PATENTES

  4. 08/01/1991 · RPI 1049

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTO COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUEM OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS TRAZIDOS COMO PROVA DE USO. *INT. ORGANIZAÇÃO MERITO MARCAS E PATENTES

  5. 06/02/1990 · RPI 1005 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 993 DE 30/10/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT. ORGANIZAÇÃO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA.

  6. 06/02/1990 · RPI 1005

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇAO DE CADUCIDADE * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA.

  7. 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

  8. 16/05/1989 · RPI 969 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP) 005800 , DE 08/02/88 * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

  9. 13/12/1988 · RPI 947

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ETEL EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ELETRICIDADE LTDA (BR/SP) PET. (SP) 005800 , DE 08/02/88 * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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