CITE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822318130
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 09/06/2000
- Concessão
- 29/08/2006
- Vigência até
- 29/08/2016
Linha do tempo na RPI
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110040835 (12/12/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CYTEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAProcurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18120041148 (06/11/2012) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: CITE COML E INSTALADORA TEC DE ELETRODOMESTICOS LTDADetalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.
- 02/10/2012 · RPI 2178
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850110040835, DE 12/12/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)
- 29/08/2006 · RPI 1860 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.