Todos os pedidos com o nome CITAGRAN

CITAGRAN

830876995MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830876995
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
UF do titular
RS
Depósito
01/03/2011
Concessão
06/11/2018
Vigência até
06/11/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  6. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160148077 (11/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: GERMED FARMACEUTICA LTDAProcurador: Luis Felipe Balieiro LimaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829014810 (CITAGRAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 17/01/2012 · RPI 2141 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810110433998 (visualizar no Portal INPI), de 21/06/2011 - Pet.Eletrônica: 810110435047 (visualizar no Portal INPI), de 27/06/2011

  9. 26/04/2011 · RPI 2103 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2669. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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